Cidade Limpa não proíbe "santinhos" eleitorais |
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Desde outubro de 2007 está proibida na cidade de São Paulo a distribuição de folhetos, panfletos ou qualquer tipo de material impresso que veicule mensagens publicitárias. A determinação faz parte do texto da Lei Cidade Limpa, promulgada pelo prefeito Gilberto Kassab. Ainda assim, o setor gráfico espera um aumento da ordem de 400 a 500 milhões de reais no faturamento por causa das eleições deste ano. Isso porque não há qualquer irregularidade na distribuição dos chamados "santinhos" de candidatos a prefeito e vereador. A tradição é garantida pela Lei Eleitoral, e uma exceção dentro da própria Lei Cidade Limpa. A diferença entre o texto das leis já provocou confusão em São Paulo. Militantes do Psol foram abordados três vezes por autoridades municipais enquanto distribuíam panfletos do candidato do partido à prefeitura, Ivan Valente. Em um dos episódios, segundo a assessoria de Valente, uma das militantes chegou a ter os santinhos arrancados de suas mãos por um fiscal da prefeitura. Para o candidato, o fato é muito grave porque constitui, antes de mais nada, um atentado à liberdade de expressão. "O que acontece é uma privatização da política. Desse jeito, a campanha só pode ser feita em locais fechados e pela TV ou rádio. A política acaba sendo retirada da via pública, seu lugar de origem e de direito", afirmou Valente à VEJA.com. A atitude dos fiscais que abordaram os militantes é, de fato, ilegal. Materiais de campanha só podem ser recolhidos por determinação de juízes eleitorais. Durante esse o período, fiscais da prefeitura não estão autorizados a retirar cartazes de campanha, nem a proibir a distribuição dos panfletos - a atitude pode, inclusive, caracterizar abuso de autoridade. A própria Guarda Municipal já informou que orientou seus homens a não intervir na propagando eleitoral. A simples interpretação do texto da Lei Cidade Limpa já seria suficiente para evitar problemas. Em seu artigo 19, parágrafo 3º, a legislação estabelece que a distribuição dos panfletos "quando destinada à propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos" fica sujeita à legislação federal eleitoral. Tal legislação garante que a veiculação de propaganda impressa independe da obtenção de licença municipal. Os candidatos também podem se utilizar de faixas, placas, cartazes e pinturas de até quatro metros, desde que estejam afixados em prédios particulares. Mesmo assim, as gráficas, não só de São Paulo mas de todo o país, têm perdido receita nas últimas eleições. Isso porque boa parte de seu faturamento vinha da confecção de brindes distribuídos pelas legendas, como agendas e bonés, e também dos outdoors com as fotos dos candidatos -- o que está proibido pelo código eleitoral desde a eleição passada. "Essa determinação acabou comprometendo um setor que não era pequeno", explica o presidente nacional da Associação Brasileira da Indústria Gráfica (Abigraf), Alfried Plöger. "A lei federal é ainda mais restritiva do que a municipal", completa. Fonte: Vejaonline |