Inmetro concede prazo para enquadramento de empresas gráficas ao Regulamento Técnico Metrológico |
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Na circular nº 47/2008 encaminhada aos associados do Sistema Abigraf, o Presidente da Abigraf Nacional, Alfried Plöger informa que o Inmetro concedeu prazo até 31 de julho de 2009 para que as empresas gráficas possam escoar os cadernos, que se encontram em estoque na fábrica e no ponto de venda, nas quais a indicação quantitativa está em desacordo com Regulamento Técnico Metrológico. A partir de agora, a indicação quantitativa do formato dos produtos pré-medidos deverão adotar a seguinte referência: yyy mm x yyy mm. Após o prazo concedido, as empresas gráficas que continuarem adotando a atual indicação deverão ser multadas. Caso ainda existam produtos em estoque, o Inmetro autoriza o uso de artifícios para correção, como sobreposição de etiquetas com a indicação adequada sobre a incorreta. Fonte: Abigraf |